Diferente da insalubridade, a periculosidade refere-se a atividades com risco de morte imediato, como exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade ou segurança pessoal. O cálculo é fixo: 30% sobre o salário base do trabalhador.

O pagamento indevido de periculosidade onera a folha sem necessidade, enquanto a ausência do pagamento em funções de risco (como motociclistas profissionais) gera riscos severos em ações judiciais. 

É crucial realizar uma perícia técnica preventiva para definir se a exposição é permanente ou apenas eventual. Diferente da insalubridade, a periculosidade não é calculada sobre o salário mínimo, mas sobre o salário base, o que exige atenção redobrada do setor contábil.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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