Quem trabalha exposto a agentes nocivos (ruído excessivo, calor, frio intenso, produtos químicos ou agentes biológicos) tem direito ao adicional de insalubridade. Os percentuais são de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.
Muitos trabalhadores acreditam que o adicional deve ser calculado sobre o salário base, mas a regra geral ainda é o salário mínimo, salvo se houver previsão diferente no seu sindicato.
Se a empresa fornece EPIs que anulam o risco, ela pode deixar de pagar o adicional, mas isso deve ser comprovado por laudo técnico. Se você trabalha em hospitais ou com lixo urbano e não recebe o adicional máximo, seus direitos podem estar sendo desrespeitados.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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