Seja um acidente súbito ou uma doença desenvolvida pelo esforço repetitivo (LER/DORT) ou estresse extremo (Burnout), o trabalhador tem direitos específicos, incluindo estabilidade e indenizações.
O trabalhador acidentado que fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias tem estabilidade de 12 meses ao retornar. Se a empresa falhou na segurança ou no fornecimento de EPIs, pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais (pensão ou gastos médicos).
O reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho é a chave para garantir esses direitos.
Garantir o respeito aos seus direitos trabalhistas exige orientação técnica e assertiva. Em caso de dúvidas sobre sua jornada, remuneração ou contrato, busque sempre o auxílio de um profissional qualificado e especialista na área.
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