Em regra, não. A Constituição Federal garante, no artigo 5º, que a casa é um local inviolável, ou seja, ninguém pode entrar nela sem o consentimento do morador. No entanto, existem exceções em que a polícia pode entrar, mesmo sem mandado judicial.

O que diz a Constituição?

Segundo o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal:

“A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Quando a polícia pode entrar sem mandado?

  1. Flagrante delito: Se a polícia tiver certeza ou fortes indícios de que um crime está acontecendo naquele momento (como tráfico de drogas, violência doméstica, sequestro etc.), ela pode entrar imediatamente, mesmo sem autorização.

  2. Desastre: Situações como desabamentos, incêndios ou vazamentos de gás permitem a entrada da polícia (ou de agentes públicos) para proteger vidas.

  3. Prestar socorro: Se alguém estiver pedindo ajuda ou correndo risco dentro da casa (gritos, pedidos de socorro, por exemplo), a entrada é permitida.

  4. Mandado judicial durante o dia: Se houver uma ordem judicial de busca e apreensão, a polícia pode entrar durante o dia, mesmo contra a vontade do morador.

E se a entrada for ilegal?

Se a polícia entrar sem estar em uma dessas situações, essa invasão pode ser considerada ilegal, e qualquer prova obtida nessa ação pode ser anulada pela Justiça. Além disso, os agentes responsáveis podem responder por abuso de autoridade.

Conclusão

A sua casa é protegida por lei, mas essa proteção não é absoluta. Em situações de urgência, flagrante ou risco à vida, a polícia pode sim entrar sem autorização ou mandado. Fora dessas hipóteses, ela precisa do seu consentimento ou de uma ordem judicial válida.

 

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