Não, a loja não pode se recusar automaticamente a cumprir o preço anunciado, a não ser que o erro seja evidente e impossível de ser interpretado de outra forma.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e informa que o preço anunciado é uma oferta que deve ser cumprida (artigos 30 e 35):

  • Art. 30: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Art. 35: Se o fornecedor recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou rescindir o contrato com direito à indenização.

Quando a loja pode recusar?

  • Se o preço anunciado contiver erro manifesto, como um número absurdo (ex: um celular anunciado por R$1,00), que seja evidente para o consumidor médio.

  • Se o erro for óbvio é facilmente percebido, a loja pode alegar que foi um engano e não é obrigada a vender pelo valor anunciado.

E o que fazer?

Se você se deparar com um preço muito abaixo do mercado, a loja pode tentar justificar o erro manifesto. Caso isso não fique claro, você tem direito a exigir o preço anunciado ou uma indenização.

 

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