O cargo de inventariante é exercido por alguém nomeado para administrar os bens do espólio durante o curso do processo. Trata-se de um munus público que exige zelo, organização e, sobretudo, lealdade perante o juízo e os demais herdeiros.

Entre as principais responsabilidades estão o pagamento de tributos, a representação da herança em juízo e a prestação de contas periódica. A má gestão ou a falta de transparência podem ensejar a remoção do inventariante e a sua responsabilização civil por eventuais prejuízos.

Geralmente, a escolha recai sobre quem já está na posse e administração dos bens. É uma função técnica que demanda proximidade com o advogado constituído para assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas rigorosamente.

O exercício da inventariança exige conhecimento das obrigações legais de administração. Busque orientação qualificada.

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