Se o empregador te transfere para outra localidade de forma provisória, ele deve pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o seu salário, além de arcar com todas as despesas da mudança.

O adicional só é devido em transferências provisórias que exijam mudança de domicílio. Se a mudança for definitiva, o adicional não é obrigatório, mas as despesas de transporte e instalação continuam sendo dever da empresa. 

Se você não concordar com a transferência e ela não estiver prevista no contrato ou não houver real necessidade de serviço, você não pode ser obrigado a ir.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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