Depende da situação. A empresa pode mudar sua função, desde que respeite algumas condições previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa mudança não pode ser arbitrária, nem pode resultar em prejuízo ao trabalhador, principalmente em relação ao salário, jornada e condições de trabalho.
O que diz a lei?
Art. 468 da CLT:
“Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
Isso significa que a mudança de função pode ocorrer, mas não pode causar prejuízo ao trabalhador, seja material (salário) ou moral (rebaixamento de status, desvio de função etc.).
Situações em que a mudança de função é permitida:
1. Por necessidade do serviço, com função compatível
A empresa pode remanejar o empregado para outra função desde que ela seja compatível com suas capacidades físicas, técnicas e com o contrato de trabalho.
Se essa nova função não implicar perda salarial, nem diminuição de responsabilidade ou prestígio, a mudança pode ser feita sem necessidade de acordo formal.
2. Promoção com aumento de responsabilidade
A empresa pode promover o empregado e atribuir nova função com mais responsabilidades, desde que o salário seja compatível com as novas atribuições. O contrário (mais responsabilidade sem aumento de salário) pode configurar desvio de função ou enriquecimento ilícito do empregador.
3. Acordo entre as partes
A mudança pode ocorrer com o consentimento do empregado, desde que não traga prejuízos. Isso pode ser formalizado por termo aditivo ao contrato de trabalho.
Quando a mudança de função sem alteração salarial não é permitida:
1. Rebaixamento de função ou status
Se a empresa muda o empregado para uma função inferior (com menos responsabilidades, menor prestígio ou atividades mais simples), mesmo mantendo o salário, pode haver dano moral ou prejuízo profissional, passível de indenização.
2. Mudança punitiva ou vexatória
Se a mudança de função tiver como objetivo punir ou constranger o empregado, ela é considerada abuso de poder e é ilegal.
3. Desvio de função
Quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem reconhecimento formal nem reajuste salarial, há o chamado desvio de função, o que pode gerar o direito a diferenças salariais.
Exceção: readaptação por motivo de saúde
Se o trabalhador sofre uma doença ou acidente que o incapacita parcialmente, a empresa pode realizar uma readaptação funcional, com base em laudo médico. Nesses casos:
- O empregado pode mudar de função, desde que compatível com sua condição de saúde;
- O salário não pode ser reduzido, mesmo que a nova função exija menor esforço ou responsabilidade.
Resumo
A empresa pode mudar sua função desde que:
- A nova função seja compatível com sua qualificação e capacidade;
- Não haja prejuízo salarial nem moral;
- A alteração não seja punitiva;
- Haja, preferencialmente, consentimento do empregado;
- Se houver aumento de responsabilidade, deve haver reajuste salarial proporcional.
Se a mudança de função for abusiva, punitiva ou causar prejuízo direto ou indireto, o empregado poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
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