Sim, a empresa pode demitir um empregado durante o período em que ele está afastado por atestado médico, desde que não exista uma situação de estabilidade legal que impeça a rescisão do contrato. No entanto, essa demissão precisa obedecer aos limites impostos pela legislação trabalhista e não pode ter caráter discriminatório.

Demissão durante o atestado: o que diz a lei

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há vedação expressa à demissão de um empregado que esteja afastado por atestado médico de curto prazo (inferior a 15 dias). Nesses casos, se o empregado não estiver protegido por estabilidade, a empresa pode efetuar a dispensa sem justa causa, desde que pague corretamente todas as verbas rescisórias e respeite os direitos do trabalhador.

É importante destacar que, mesmo durante o atestado, o contrato de trabalho permanece ativo, e o vínculo entre empregador e empregado continua normalmente, inclusive para fins de demissão, até que haja afastamento previdenciário via INSS.

Quando a demissão durante o atestado é proibida

Existem situações em que a legislação proíbe expressamente a demissão durante ou após o afastamento médico, em razão de garantias legais de estabilidade no emprego. As principais hipóteses são:

  1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional:
    Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada às atividades profissionais e o INSS reconhecer esse vínculo, o empregado passa a ter estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Nessa hipótese, a demissão durante o afastamento ou no período posterior é considerada ilegal.
  2. Gestante:
    A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que esteja afastada por atestado médico. A dispensa durante esse período é considerada nula, ainda que a empresa alegue desconhecimento da gravidez.
  3. Dirigente sindical:
    O trabalhador eleito como dirigente sindical possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo por justa causa. Assim, a demissão durante um atestado, se ocorrer nesse período, também é vedada.
  4. Doenças graves com indícios de discriminação:
    Se a dispensa do empregado acometido por uma doença grave, como câncer ou HIV, ocorrer de forma a indicar que a doença foi o motivo da demissão, essa conduta poderá ser considerada discriminatória. Nesses casos, há decisões judiciais que determinam a reintegração do trabalhador ou o pagamento de indenizações por danos morais, com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Afastamento pelo INSS

Quando o empregado apresentar atestado médico superior a 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação. Se for constatada a incapacidade para o trabalho, o trabalhador será afastado e passará a receber auxílio-doença. Durante esse período de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso e, nessa fase, a empresa não pode demitir o empregado, salvo em caso de justa causa devidamente comprovada.

A estabilidade, entretanto, só é garantida se o afastamento tiver origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional. No caso de doença comum, não há garantia de estabilidade após o retorno.

O que fazer se a demissão for irregular

Se a demissão ocorrer durante um atestado e o trabalhador estiver em alguma situação de estabilidade ou se houver indícios de discriminação, ele pode buscar seus direitos. O primeiro passo é reunir documentos, como o atestado médico, exames, laudos, carta de demissão, entre outros. Em seguida, pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado, para ajuizar uma ação trabalhista que poderá pedir:

  • Reintegração ao emprego;
  • Pagamento de salários do período afastado;
  • Indenização por estabilidade desrespeitada;
  • Indenização por danos morais, se for o caso.

Resumo

A empresa pode demitir um empregado durante o período de atestado médico desde que ele não tenha estabilidade no emprego. Situações como afastamento por acidente de trabalho, doença ocupacional, gravidez, exercício de mandato sindical ou doenças graves com caráter discriminatório impedem a demissão. Já no caso de atestados curtos e sem proteção legal, a demissão é permitida, desde que a empresa cumpra com todas as obrigações legais. Caso a dispensa ocorra de forma irregular, o trabalhador pode buscar a reparação judicial dos seus direitos.

 

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