
Em situações de inadimplência, algumas empresas buscam negociar dívidas diretamente com os consumidores. No entanto, é importante saber que nenhuma empresa pode parcelar um débito em nome do consumidor sem o seu consentimento. Qualquer acordo ou renegociação de dívida precisa da autorização expressa do cliente, seja por meio de assinatura, contrato eletrônico ou outro registro válido.
Quando uma empresa realiza o parcelamento de forma unilateral — isto é, sem a anuência do consumidor — ela pode estar violando direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa prática pode gerar transtornos, como a inclusão indevida de parcelas não reconhecidas, cobranças abusivas e até negativação indevida do nome do cliente em cadastros de crédito.
Nesses casos, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:
- Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Plataforma Consumidor.gov.br.
- Reunir provas, como extratos, mensagens, gravações de ligações e documentos que demonstrem que o parcelamento foi feito sem autorização.
- Buscar orientação jurídica, pois é possível processar a empresa por danos morais e materiais, especialmente se houver cobrança indevida ou prejuízo ao nome do consumidor.
Além disso, se houver negativação indevida, o consumidor pode exigir a retirada imediata do registro e pedir indenização por danos morais, conforme decisões reiteradas da Justiça brasileira.
Em resumo, nenhuma empresa pode renegociar ou parcelar uma dívida sem o consentimento do consumidor. Caso isso ocorra, o cliente tem direito de contestar o ato, cancelar o parcelamento não autorizado e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
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