Quando o empregador comete faltas graves — como atrasar salários, não depositar FGTS ou expor o funcionário a riscos — o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. É como se ele aplicasse uma “justa causa” na empresa.

Na rescisão indireta, o empregado sai da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

 É uma ferramenta de proteção contra abusos patronais, mas exige uma análise técnica cuidadosa para que o abandono de emprego não seja alegado pela empresa.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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