É comum haver confusão entre os conceitos de meação e herança durante a partilha. A meação refere-se à parte dos bens que já pertence ao cônjuge sobrevivente, conforme as regras do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Ela não compõe o monte partilhável da herança.
A herança, por sua vez, é composta pelos bens que pertenciam exclusivamente ao falecido ou pela sua cota-parte nos bens comuns. A depender do regime, o cônjuge pode atuar apenas como meeiro, ou acumular as figuras de meeiro e herdeiro sobre diferentes partes do patrimônio.
Diferenciar esses conceitos é vital para que a divisão dos bens ocorra de maneira justa e em conformidade com o Código Civil. A análise técnica do regime de bens é o que determina a correta distribuição de quinhões entre todos os herdeiros.
A correta distinção entre os direitos do cônjuge e dos demais herdeiros evita equívocos na partilha. Busque sempre informação técnica.
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