A certidão de divórcio estrangeiro é válida no Brasil, mas para ter efeito legal, precisa ser homologada por um juiz brasileiro. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a sentença de divórcio estrangeiro deve ser reconhecida por meio de uma Ação de Homologação de Sentença Estrangeira, na qual o juiz verifica se o ato está em conformidade com a ordem pública brasileira. Para isso, é necessário apresentar a certidão com tradução juramentada e outros documentos. Após a homologação, o divórcio tem os mesmos efeitos legais de um divórcio realizado no Brasil, permitindo, por exemplo, que as partes se casem novamente. A homologação pode ser recusada se houver violação dos princípios constitucionais ou da ordem pública.

 

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