Sim, é perfeitamente possível fazer o inventário mesmo que o falecimento tenha ocorrido há mais de 5, 10 ou 20 anos.

Contudo, há alguns pontos legais importantes que você precisa considerar. Vamos aos detalhes:

 Inventário pode ser feito a qualquer tempo

A legislação não impede a abertura do inventário mesmo após muitos anos do falecimento do autor da herança.

  • O que acontece, nesses casos, é que o inventário pode ficar mais complexo por causa do tempo decorrido (bens desatualizados, herdeiros falecidos, documentos perdidos, etc.).

  • É comum também haver necessidade de inventariar heranças sucessivas (ex: o pai faleceu, não foi feito inventário, e agora os filhos também faleceram).

Mas há consequências por não fazer o inventário no prazo legal

 Prazo legal para abertura do inventário:

  • O Código de Processo Civil (CPC, art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento.

  • Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.

 Exemplo: Em São Paulo, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto.

O que acontece se o inventário não for feito em 5, 10 ou 20 anos?

Apesar da multa, os herdeiros ainda têm direito à herança, desde que:

  • Não tenham renunciado formalmente à herança;

  • O bem não tenha sido usucapido por terceiros (ver abaixo);

  • Os documentos necessários ainda possam ser obtidos;

  • Não tenha havido problemas com herdeiros falecidos sem inventário (o que gera uma cadeia de inventários sucessivos).

 Risco de perda do bem por usucapião

Se um bem deixado em herança ficar “abandonado” por muito tempo, pode acontecer de terceiros (ou até herdeiros) usucapiar o imóvel, ou seja, adquirirem a propriedade por uso prolongado e pacífico.

  • O prazo de usucapião varia: 5, 10 ou 15 anos, conforme o tipo.

  • Isso pode levar à perda da propriedade para quem não fez o inventário nem ocupou o bem.

 Documentação para inventário antigo

Mesmo com o tempo decorrido, é possível fazer o inventário, desde que:

  • Tenha a certidão de óbito;

  • Tenha os documentos dos herdeiros;

  • Localize a matrícula atualizada dos imóveis;

  • Obtenha informações bancárias e fiscais (com algum esforço extra se muito antigos).

 Forma de fazer: Judicial ou Extrajudicial

Você pode optar por:

1. Inventário Judicial (via processo na Justiça)

  • Necessário se houver herdeiros menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros.

2. Inventário Extrajudicial (em cartório)

  • Possível mesmo após muitos anos, desde que:

    • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

    • Haja consenso entre eles;

    • Haja assistência de um advogado.

Conclusão

Sim, você pode fazer inventário mesmo após 5, 10, 20 ou mais anos do falecimento do titular.
Porém:

  • Haverá multa sobre o imposto (ITCMD) por atraso;

  • O processo pode ser mais trabalhoso;

  • Há risco de perda de bens por usucapião se não houver ocupação ou cuidado com eles.

Recomenda-se procurar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar os documentos, a situação dos bens e as melhores estratégias para regularizar tudo.

 

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