Saiu da empresa e quer saber quando o dinheiro da rescisão cai na conta? Essa é uma dúvida super comum e a resposta está bem clara na CLT.
O prazo depende de como foi sua saída:
1. Aviso prévio trabalhado
Se você cumpriu o aviso prévio, a empresa tem até 1 dia útil após o seu último dia de trabalho pra pagar tudo que te deve.
2. Aviso prévio indenizado (ou dispensa imediata)
Se a empresa te dispensou na hora, sem exigir que você cumpra o aviso, o prazo é um pouco maior: até 10 dias corridos a partir da data da demissão.
O que deve ser pago na rescisão?
Depende do tipo de demissão, mas geralmente inclui:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3);
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (se for indenizado);
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
- Saque do FGTS + guias para o seguro-desemprego (se tiver direito).
Se a empresa atrasar?
Se a empresa não pagar a rescisão no prazo certo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário inteiro, conforme o art. 477, §8º da CLT.
Essa multa vai diretamente para você, e vale mesmo que a empresa pague só parte do valor no prazo.
O que fazer se atrasar?
- Guarde tudo: contracheque, comprovantes, prints de conversa.
- Tente resolver direto com o RH ou gestor.
- Se não der certo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
- Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho cobrando os valores + multa.
Resumo rápido:
- Aviso trabalhado: pagamento em até 1 dia útil após o fim.
- Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias corridos.
- Atrasou? Você pode ter direito a multa de 1 salário.
- Guarde as provas e procure seus direitos.
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