
Sim, você pode pedir indenização na Justiça se foi atacado por um cachorro na rua, desde que consiga comprovar o ocorrido e, principalmente, identificar o dono do animal. Esse tipo de situação é tratado pelo Direito Civil, mais especificamente pelas regras sobre responsabilidade civil por dano causado a terceiros.
Quem é o responsável pelo ataque?
O dono do cachorro (ou quem estiver com a guarda dele) é legalmente responsável pelos atos do animal, conforme o artigo 936 do Código Civil:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Ou seja, a culpa é presumida do tutor — ele só se isenta se provar que você teve culpa (por exemplo, provocou o animal) ou que o ataque foi inevitável (força maior).
Que tipo de indenização posso pedir?
Você pode pedir diferentes tipos de indenização, dependendo do que ocorreu no ataque:
- Danos morais – Se houve trauma, humilhação, medo, angústia ou sofrimento psicológico.
- Danos materiais – Para cobrir despesas médicas, medicamentos, roupas rasgadas, transporte, entre outros.
- Lucros cessantes – Se você teve que se afastar do trabalho por causa dos ferimentos.
O que você precisa comprovar para ter sucesso na ação?
Para entrar com uma ação judicial, é essencial apresentar:
- Boletim de ocorrência (BO) relatando o ataque;
- Laudos médicos ou fotos dos ferimentos;
- Notas fiscais dos gastos (remédios, exames, etc.);
- Testemunhas ou vídeos que comprovem o ataque;
- Identificação do dono do animal (nome, endereço, etc.);
- Eventuais registros de que o cachorro já tinha comportamento agressivo.
E se o cachorro não tiver dono conhecido?
Se for um cão de rua sem tutor identificável, é muito mais difícil conseguir indenização — mas há exceções:
- Se o ataque ocorreu em local público de responsabilidade do município, e houver omissão do poder público, você pode tentar uma ação contra o município, alegando responsabilidade por omissão (exemplo: não recolher animais soltos).
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