Se uma empresa te cobrou por algo que você não contratou, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode exigir o cancelamento da cobrança, o reembolso dos valores pagos indevidamente e até uma indenização por danos morais, dependendo do caso.
O que diz a lei?
O artigo 39, inciso III, do CDC proíbe expressamente a cobrança por serviços ou produtos que não foram solicitados pelo consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”
Já o artigo 42, parágrafo único, afirma:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.”
Ou seja, se você pagou, tem direito de receber em dobro o que foi cobrado indevidamente.
O que você pode fazer na prática:
- Contate a empresa imediatamente
- Registre uma reclamação formal nos canais de atendimento (telefone, e-mail, chat, SAC).
- Solicite o cancelamento da cobrança e, se já tiver pago, o estorno ou reembolso.
- Peça um protocolo de atendimento
- Guarde esse número como prova de que tentou resolver amigavelmente.
- Reúna documentos
- Print da cobrança, fatura, comprovante de pagamento, e-mails, contratos (ou a ausência deles).
- Registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br
- Esses canais ajudam a resolver o problema de forma rápida e gratuita.
- Você pode anexar provas e relatar o ocorrido.
- Procure o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)
- Se a empresa não resolver, você pode entrar com uma ação pedindo a restituição em dobro e, se for o caso, indenização por danos morais.
- Não precisa de advogado para causas até 20 salários mínimos.
E se a cobrança gerar inscrição indevida no SPC/SERASA?
Se a empresa te colocar indevidamente como devedor em órgãos de proteção ao crédito, isso configura dano moral presumido. Nesse caso, além da devolução do valor, você pode pedir indenização por danos morais, que pode ser fixada pela Justiça entre R$2.000 e R$10.000, ou mais, dependendo do caso.
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