Sim, é possível registrar uma união estável em cartório por meio de procuração, desde que ela atenda aos requisitos legais e formais exigidos. Essa é uma alternativa válida quando um dos parceiros está distante, no exterior ou impossibilitado de comparecer pessoalmente ao cartório.

Como funciona?

Para formalizar a união estável por procuração, é necessário que o parceiro ausente outorgue uma procuração pública, ou seja, feita em cartório (tabelionato de notas), autorizando o outro parceiro (ou um terceiro) a representá-lo especificamente para esse fim.

 O que a procuração deve conter?

A procuração deve:

  • Ser pública (escrita por tabelião — não serve particular);

  • Ter poderes específicos para “declarar união estável” em nome do outorgante;

  • Identificar claramente quem são os dois companheiros;

  • Preferencialmente, mencionar o regime de bens escolhido (exemplo: comunhão parcial, separação de bens, etc.);

  • Ter prazo de validade, se desejado (não obrigatório, mas recomendável).

E se o parceiro estiver no exterior?

Se a pessoa estiver fora do país, a procuração deverá ser feita em:

  • Um consulado brasileiro, que poderá lavrá-la como escritura pública;

  • Ou ser feita por notário estrangeiro, com firma reconhecida e apostilamento (Convenção de Haia), e depois traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

 Qual a base legal?

A possibilidade de representação por procuração está prevista no Código Civil (art. 655 e seguintes) e é aceita na prática notarial, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Como a união estável é um ato de vontade entre duas pessoas, ela pode ser formalizada por representante legal, desde que haja manifestação clara e formal dessa vontade.

 

 Importante lembrar:

  • O registro da união estável em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado para fins de prova, partilha, herança, inclusão em plano de saúde, etc.

  • O casal também pode firmar um contrato de convivência junto com o reconhecimento da união, definindo questões patrimoniais.

  • Após registrado, o documento pode ser usado para averbações, inclusão de dependentes, benefícios previdenciários, entre outros.

 

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