Sim, é possível registrar uma união estável em cartório por meio de procuração, desde que ela atenda aos requisitos legais e formais exigidos. Essa é uma alternativa válida quando um dos parceiros está distante, no exterior ou impossibilitado de comparecer pessoalmente ao cartório.
Como funciona?
Para formalizar a união estável por procuração, é necessário que o parceiro ausente outorgue uma procuração pública, ou seja, feita em cartório (tabelionato de notas), autorizando o outro parceiro (ou um terceiro) a representá-lo especificamente para esse fim.
O que a procuração deve conter?
A procuração deve:
- Ser pública (escrita por tabelião — não serve particular);
- Ter poderes específicos para “declarar união estável” em nome do outorgante;
- Identificar claramente quem são os dois companheiros;
- Preferencialmente, mencionar o regime de bens escolhido (exemplo: comunhão parcial, separação de bens, etc.);
- Ter prazo de validade, se desejado (não obrigatório, mas recomendável).
E se o parceiro estiver no exterior?
Se a pessoa estiver fora do país, a procuração deverá ser feita em:
- Um consulado brasileiro, que poderá lavrá-la como escritura pública;
- Ou ser feita por notário estrangeiro, com firma reconhecida e apostilamento (Convenção de Haia), e depois traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Qual a base legal?
A possibilidade de representação por procuração está prevista no Código Civil (art. 655 e seguintes) e é aceita na prática notarial, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Como a união estável é um ato de vontade entre duas pessoas, ela pode ser formalizada por representante legal, desde que haja manifestação clara e formal dessa vontade.
Importante lembrar:
- O registro da união estável em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado para fins de prova, partilha, herança, inclusão em plano de saúde, etc.
- O casal também pode firmar um contrato de convivência junto com o reconhecimento da união, definindo questões patrimoniais.
- Após registrado, o documento pode ser usado para averbações, inclusão de dependentes, benefícios previdenciários, entre outros.
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