A empresa não pagou minhas férias no prazo. E agora?

Tá de férias, mas o dinheiro não caiu na conta? Isso infelizmente é mais comum do que deveria. Mas calma que a CLT tá do seu lado nessa!

Qual é o prazo certo?

A empresa tem que pagar suas férias com pelo menos 2 dias de antecedência do início do seu descanso. Isso está no art. 145 da CLT. E esse pagamento inclui:

  • Salário do mês;
  • 1/3 a mais do salário (aquele famoso “terço de férias”).

Se a empresa não fizer isso, está errada, e você pode reclamar seus direitos.

O que acontece se não pagar no prazo?

Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela pode ser obrigada a pagar suas férias em dobro. Isso mesmo: o valor que era pra ser pago, x2.

Isso já tem respaldo na jurisprudência trabalhista (ou seja, decisões de juízes que seguem esse entendimento).

 O que você pode fazer:

  1. Converse com o RH ou seu gestor imediatamente. Às vezes, pode ter sido erro de sistema ou atraso pontual.
  2. Se não resolver, registre tudo (mensagens, prints, e-mails).
  3. Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
  4. Você pode entrar com uma ação trabalhista cobrando o valor e ainda pedir o pagamento em dobro.

Dica importante:

Mesmo que você já esteja de férias ou já tenha voltado, você ainda pode reclamar judicialmente. O prazo para isso é de até 2 anos após sair da empresa, e você pode cobrar valores dos últimos 5 anos.

 Resumo:

  • Férias devem ser pagas até 2 dias antes de começar;
  • Se a empresa não pagar no prazo, pode ter que pagar em dobro;
  • Você pode cobrar isso na Justiça do Trabalho;
  • Guarde provas e procure orientação!

 

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