
Quando os pais de uma criança fazem um acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia, isso pode, sim, ser válido — mas só terá força legal se for homologado por um juiz. Se já existe um processo judicial em andamento, esse acordo precisa ser apresentado no processo para que o juiz analise e decida se ele será aceito ou não.
Acordo extrajudicial pode anular o processo?
Não necessariamente. O processo judicial continua aberto até que o juiz homologue o acordo ou dê uma decisão final. Se o acordo for considerado justo e atender ao melhor interesse da criança ou adolescente, o juiz pode encerrá-lo com base nesse entendimento. Caso contrário, o juiz pode não aceitar o acordo, especialmente se identificar que o valor acordado é insuficiente ou se a criança está sendo prejudicada.
E se o acordo for só “de boca”?
Acordos verbais, ou feitos informalmente, não têm validade legal. Isso significa que, mesmo que o pai esteja pagando uma quantia combinada diretamente com a mãe, isso não impede que ele seja cobrado judicialmente por pensões anteriores ou diferentes do que foi pago. Por isso, é muito importante formalizar qualquer acordo por escrito e buscar homologação judicial.
O juiz pode modificar o valor combinado?
Sim. O juiz sempre avaliará o acordo com base nos princípios do melhor interesse da criança e no trinômio clássico do Direito de Família: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade. Se entender que o valor acordado não atende às necessidades da criança, o juiz pode determinar um valor diferente, mesmo que haja concordância entre as partes.
Como apresentar o acordo no processo já aberto?
O ideal é que ambos os pais, ou seus advogados, apresentem o acordo por meio de uma petição conjunta no processo em andamento. Se uma das partes não tiver advogado, pode procurar a Defensoria Pública. Após o envio, o juiz analisará e marcará uma audiência, se necessário, antes de homologar.
E se o pai não cumprir o acordo depois?
Se o acordo estiver homologado judicialmente, ele terá o mesmo valor de uma sentença. Isso significa que, caso o pai não pague o que foi combinado, a mãe poderá executar a dívida judicialmente, inclusive com possibilidade de prisão civil por pensão alimentícia atrasada.
Resumo prático:
- Acordos são válidos, mas precisam ser homologados pelo juiz.
- Um acordo informal não cancela um processo judicial.
- O juiz pode modificar o valor se não for suficiente para a criança.
- Acordos homologados têm força de sentença judicial
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