Sim, segundo o Direito Civil brasileiro, é possível solicitar a redução do valor da pensão alimentícia, desde que haja mudança significativa na sua situação financeira ou nas necessidades dos filhos. O valor da pensão não é fixo e imutável — ele pode ser revisto judicialmente, para mais ou para menos, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.

De acordo com a legislação, se o pai comprovar que sua capacidade financeira diminuiu (como perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde que o impedem de trabalhar ou surgimento de novas obrigações, como outro filho), ele pode ingressar com uma ação revisional de alimentos. Nessa ação, o juiz irá analisar se existe, de fato, motivo justo para alterar o valor fixado anteriormente.

Ter dois ou mais filhos pode ser, sim, um argumento válido para tentar a revisão. Isso porque, ao nascer outro filho, surgem novas responsabilidades alimentares, e a Justiça entende que todos os filhos têm o mesmo direito de serem sustentados pelo pai. Nesse caso, o valor da pensão já existente pode ser ajustado para que seja possível atender aos dois filhos de forma equilibrada, respeitando o chamado princípio da proporcionalidade.

No entanto, é importante destacar que a revisão não é automática. Mesmo com outro filho, o juiz irá considerar se a sua renda permite continuar pagando o valor anterior, ou se a redução realmente é necessária. Além disso, o juiz também analisa o quanto o filho beneficiado pela pensão precisa daquele valor para manter suas condições de vida. Ou seja, não basta ter outro filho — é necessário provar que sua situação econômica se tornou incompatível com o valor atual da pensão.

A ação revisional pode ser proposta a qualquer momento, desde que haja justificativa. Para isso, é necessário apresentar documentos como holerites, comprovantes de despesas, certidão de nascimento do novo filho e quaisquer outros que ajudem a demonstrar a mudança na realidade financeira.

Por fim, vale lembrar: não é permitido reduzir ou parar de pagar pensão por conta própria. Qualquer alteração deve ser determinada por um juiz. Reduzir o valor por conta própria pode gerar dívidas judiciais (chamadas alimentos em atraso) e até resultar em prisão civil.

Portanto, se você é pai, tem dois filhos e está enfrentando dificuldades para manter o valor da pensão, procure um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com um pedido de revisão judicial de alimentos. A lei prevê essa possibilidade, desde que devidamente justificada e comprovada.

 

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