Não, recusar o teste do bafômetro (etilômetro) não é crime, mas gera penalidades administrativas graves. Ou seja, o motorista não será preso apenas por se recusar a soprar o aparelho, mas pode sofrer consequências pesadas no bolso e na habilitação.

O que diz a lei?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que ajude a comprovar a embriaguez comete uma infração gravíssima, conforme o artigo 165-A, incluído pela Lei nº 13.281/2016.

Quais são as penalidades?

Mesmo sem fazer o teste, o motorista pode ser punido com:

  • Multa de R$ 2.934,70 (em 2025, podendo ser atualizada); 
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses; 
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. 

Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa dobra e pode haver cassação da CNH.

Mas e o direito de não produzir provas contra si?

É verdade que, segundo a Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Com base nisso, o condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. Contudo, isso não impede que seja multado, pois a infração está prevista especificamente na lei como resultado da recusa.

Além disso, se o agente de trânsito observar sinais claros de embriaguez (olhos vermelhos, fala alterada, hálito etílico, desequilíbrio, etc.), isso pode ser usado como prova suficiente para autuação e até responsabilização criminal, dependendo do caso.

Conclusão

Negar o teste do bafômetro não é crime, mas tem consequências sérias. Por isso, o melhor caminho é sempre evitar dirigir após consumir álcool — assim, você protege a sua vida e a dos outros, e ainda evita problemas legais.

 

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