Sim, você pode e deve buscar seus direitos. Quando uma pessoa se envolve em um acidente de trânsito e não presta socorro às vítimas, ela comete uma infração gravíssima e também um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a vítima pode entrar com ação judicial para buscar indenização por danos materiais e morais.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 304 do CTB, é crime deixar de prestar socorro à vítima do acidente quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena pode chegar a um ano de detenção, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Quais são os seus direitos?

Se você foi vítima de um acidente e o responsável fugiu sem prestar socorro, é possível:

  1. Registrar um boletim de ocorrência (BO): Isso é essencial. A polícia pode tentar localizar o condutor e abrir um inquérito criminal.

  2. Provar os danos sofridos: Reúna fotos do acidente, laudos médicos (se houve ferimentos), orçamentos de conserto do carro e testemunhas.

  3. Entrar com uma ação na Justiça: Com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, você pode pedir:

    • Danos materiais (gastos com conserto, remoção do veículo, tratamento médico, etc.);

    • Danos morais, especialmente se houve ferimentos, trauma ou abandono;

    • Pensão, nos casos de sequelas ou invalidez parcial/permanente.

E se o motorista não for identificado?

Caso o condutor não seja identificado ou encontrado, você ainda pode ter alternativas, como:

  • Acionar o seu próprio seguro (se tiver);

  • Em alguns casos, pode recorrer ao DPVAT (seguro obrigatório), se ainda estiver disponível, para cobrir despesas médicas ou invalidez.

Conclusão

Fugir do local de um acidente sem prestar socorro é crime e mostra total desrespeito à vida. Se você passou por essa situação, não fique sem resposta. Procure seus direitos, reúna provas e busque orientação jurídica. A Justiça está ao seu lado.

 

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