A adoção socioafetiva é uma forma de reconhecimento legal de um laço de amor, cuidado e convivência entre um adulto e uma criança ou adolescente — mesmo sem relação biológica. Ela costuma ocorrer quando a pessoa já exerce, na prática, o papel de mãe, pai ou responsável, como no caso de avós, padrastos, madrastas, tios ou até amigos próximos da família que criaram a criança.
Mas como provar esse vínculo afetivo diante da Justiça?
O que é necessário comprovar?
Para que a adoção socioafetiva seja reconhecida, é preciso demonstrar que existe uma relação contínua, duradoura e pública de afeto e responsabilidade, como se fosse realmente uma relação de pai ou mãe e filho(a). O juiz vai analisar se o vínculo foi construído com base no cuidado, no afeto e no comprometimento com o bem-estar da criança ou adolescente.
Documentos e provas que podem ser usados:
Fotos e vídeos que demonstrem convivência familiar (festas, viagens, momentos em casa);
Depoimentos de testemunhas, como vizinhos, amigos, professores ou outros familiares, que possam confirmar o papel afetivo exercido pelo adotante;
Comprovação de dependência financeira, como inclusão em plano de saúde, escola, ou como dependente no imposto de renda;
Mensagens, cartas ou registros de comunicação que evidenciem afeto e vínculo familiar;
Declarações da própria criança ou adolescente, se tiver idade suficiente, relatando a relação com o adotante;
Relatórios de psicólogos ou assistentes sociais, quando solicitados pela Justiça, que avaliem a convivência e o vínculo emocional.
E o processo legal?
A adoção socioafetiva deve ser solicitada judicialmente, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública. O Ministério Público também participa do processo, sempre buscando garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.
Esse tipo de adoção não exige a destituição do poder familiar dos pais biológicos, desde que não haja conflito ou abandono. Ou seja, ela pode coexistir com a filiação biológica em casos específicos.
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