Quando um casal se separa e não consegue entrar em acordo sobre a guarda dos filhos, o processo vira um divórcio litigioso. Isso significa que a decisão vai parar nas mãos do juiz, que vai analisar o caso com muito cuidado, sempre priorizando o que for melhor para a criança.
Nessa situação, tanto o pai quanto a mãe podem pedir a guarda, e cada um apresenta seus argumentos, provas e até testemunhas para mostrar por que acredita que é a melhor opção para os filhos. O juiz pode pedir relatórios de psicólogos, assistentes sociais, e até ouvir a criança (dependendo da idade) para entender o que ela pensa e sente.
Hoje em dia, a guarda compartilhada é a mais comum, mesmo quando os pais não se dão muito bem. Isso quer dizer que os dois continuam participando das decisões importantes da vida da criança — escola, saúde, lazer, etc. Mas isso não quer dizer que a criança vai morar com os dois ao mesmo tempo. Em geral, ela mora com um dos pais, e o outro tem o chamado “direito de convivência” (visitas regulares, férias, feriados, etc.).
Em casos mais delicados — como quando há violência, abandono ou algum risco para a criança — o juiz pode determinar a guarda unilateral, que fica só com um dos pais. Nesse caso, o outro pode até perder o direito de visitas, se for o melhor para o bem-estar do filho.
No fim das contas, o principal critério para a Justiça é sempre o bem da criança, e não o que os pais querem ou acham justo. Por isso, mesmo que o processo seja difícil, o ideal é tentar manter o foco no que é melhor para os filhos.
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