É fundamental entender a rescisão indireta para evitar passivos trabalhistas. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, tais como atrasos salariais, não recolhimento de FGTS, excesso de jornada sem pagamento de horas extras, más condições de trabalho ou assédio, permitindo que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho por meio de uma reclamação trabalhista, essa forma de rescisão é conhecida como a justa causa do empregador.

No caso de deferimento da rescisão indireta, o empregador deverá pagar o empregado como se tivesse havido a dispensa sem justa causa.

Para prevenir situações como essa, assegure o cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas: pagamentos em dia, ambiente seguro e respeito aos direitos do colaborador. A consultoria com um especialista em Direito do Trabalho pode ajudar a adequar suas práticas, reduzindo riscos jurídicos e mantendo a harmonia no time.

 

 

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