Se você comprou um produto — seja em loja física ou online — e a entrega não foi realizada no prazo combinado, saiba que você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A primeira coisa a fazer é entrar em contato com a loja e tentar resolver de forma direta. Registre essa tentativa por meios que possam ser comprovados, como e-mail, mensagens ou protocolo de atendimento.
Caso a loja não responda ou continue enrolando, você pode formalizar a cobrança e exigir que a entrega seja feita. O artigo 35 do CDC diz que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e pedir o reembolso do valor pago, com correção monetária.
Se mesmo assim não houver solução, você pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou o site Consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do governo que permite resolver problemas diretamente com as empresas. Essas ferramentas costumam gerar uma resposta mais rápida por parte das lojas.
Se nenhuma dessas etapas funcionar, o consumidor pode ainda procurar o Juizado Especial Cível (JEC) — conhecido como pequenas causas — e entrar com uma ação judicial sem a necessidade de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos.
Portanto, não receber o produto comprado é uma violação dos seus direitos, e você pode (e deve) agir para cobrar a empresa de forma legal. Quanto mais documentos e registros você tiver (nota fiscal, comprovante de pagamento, conversas, prazo informado), mais fácil será resolver a situação a seu favor.
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