Entender a distinção entre cargo vago e salário substituição evita passivos trabalhistas e garante uma gestão mais eficiente.
O salário substituição é devido quando um colaborador assume temporariamente as funções de outro que se afastou (férias, licença, etc.). Se essa substituição não for eventual e durar o período de afastamento do titular, o colaborador substituto tem direito a receber o mesmo salário do substituído.
Por outro lado, o cargo vago refere-se a uma posição que ficou permanentemente desocupada após a saída de um funcionário. Se sua empresa decide preencher essa vaga com um colaborador já existente não há a obrigação legal de igualar o salário ao do antigo ocupante.
Compreender essa diferença é crucial para uma gestão de folha de pagamento correta e para evitar surpresas em eventuais ações trabalhistas.
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