Sonegação fiscal é quando a pessoa omite informações, falsifica documentos ou manipula dados com o objetivo de pagar menos imposto ou até escapar totalmente do pagamento. Isso pode acontecer tanto por parte de pessoas físicas (como autônomos, por exemplo) quanto de empresas.

 O que diz a lei?

A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, é clara:

Art. 1º – Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária;
III – falsificar ou alterar nota fiscal ou documento equivalente;
IV – elaborar documentos falsos;
V – negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento exigido por lei.

A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

É preso mesmo?

Na prática, muita gente que comete esse tipo de crime não vai presa de imediato. Isso porque a Justiça permite que, se o contribuinte pagar o que deve antes do julgamento final, o processo criminal pode ser arquivado. Ou seja: pagar a dívida pode “apagar” o crime – mas isso não vale para todos os casos, principalmente se houver fraude grave.

 E o “jeitinho”?

A famosa “omissão de receita” ou aquela “esquecida” de declarar algum rendimento pode parecer inofensiva, mas é crime sim. O sistema tributário brasileiro é complexo, e muita gente erra por falta de conhecimento, mas quando há intenção clara de enganar o fisco, a situação muda de figura: vira crime mesmo.

Conclusão

Sim, sonegar imposto é crime previsto no Direito Penal brasileiro. E como qualquer crime, pode gerar consequências sérias. A dica é: se tiver dúvidas na hora de declarar ou pagar impostos, procure ajuda profissional. Errar por falta de informação pode até ser compreensível, mas agir com má-fé pode custar caro.

 

 

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