Então, na lei trabalhista brasileira, o aviso prévio é uma obrigação que tanto o empregador quanto o empregado têm quando querem terminar o contrato de trabalho. Ou seja, se você for o empregado e decidir sair, ou se a empresa decidir te mandar embora, geralmente é preciso cumprir um aviso prévio, que é um período de aviso antes de encerrar tudo de vez.
Se você pediu demissão, normalmente, você precisa avisar a empresa com antecedência de pelo menos 30 dias. Isso dá tempo para eles se organizarem e fazerem a sua substituição, por exemplo. Se a empresa te demitir sem aviso prévio, ela precisa pagar o valor correspondente ao período que você deveria ter trabalhado neste aviso, ou seja, o salário do período de aviso não cumprido.
Por outro lado, se você e a empresa concordarem, podem fazer um acordo para não cumprir o aviso prévio, e aí a empresa paga o valor correspondente ao período, e você pode sair sem trabalhar esses dias.
Resumindo: sim, na maioria dos casos, você é obrigada a cumprir o aviso prévio se for o seu desejo sair da empresa, a não ser que a empresa dispense você dessa obrigação ou que vocês façam um acordo. E, se a empresa te dispensar do aviso, ela paga o valor correspondente ao período.
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