De modo geral, você não deve ser cobrado por uma perda de comanda em restaurante, pois ela é uma ferramenta de controle interno do estabelecimento, e não uma obrigação do consumidor. Segundo o CDC, o fornecedor tem o dever de fornecer informações claras e precisas sobre seus serviços, além de garantir a transparência na relação de consumo.

Mais especificamente, o artigo 6º, inciso III, do CDC, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos. Além disso, o artigo 39, inciso V, proíbe práticas abusivas, como exigir do consumidor uma garantia ou caução que não esteja prevista em lei ou no contrato.

No caso de perda da comanda, o restaurante pode solicitar o pagamento de um valor referente ao consumo, mas isso deve estar claramente informado no momento do pedido ou na política do estabelecimento. Caso contrário, cobrar por uma comanda perdida sem aviso prévio ou sem previsão clara pode ser considerado abusivo e passível de contestação, com base no CDC.

 

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?