O acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho foi instituído pela Reforma Trabalhista, em 2017, como forma de desburocratizar a resolução de conflitos trabalhistas. Esse instrumento permite que empregador e empregado celebrem acordos diretamente, sem necessidade de ação judicial, desde que homologados pelo juiz do trabalho.
Sua principal vantagem é a celeridade processual, reduzindo custos e tempo para ambas as partes, enquanto mantém segurança jurídica.
Para ser válido, o acordo extrajudicial deve atender a requisitos essenciais, tais como as partes devem estar assistidas de advogados, apresentando de forma clara os valores e prazos de pagamento, bem como não pode haver qualquer vício de consentimento, como coação ou má-fé.
Essa modalidade é especialmente útil para pequenas empresas, pois agiliza a solução de pendências trabalhistas com menor desgaste. Porém, exige transparência e equilíbrio entre as partes para evitar futuras anulações. Recomenda-se sempre a consultoria jurídica prévia para assegurar a conformidade do acordo com a legislação.
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