Muita gente acha que, uma vez escolhido na hora de casar, o regime é definitivo, mas a verdade é que dá, sim, para alterar, desde que algumas condições sejam cumpridas. O Código Civil, no artigo 1.639, parágrafo II, permite essa mudança, mas exige que o casal entre com um pedido na Justiça, explicando os motivos da alteração. Esse pedido precisa ser feito por ambos os cônjuges e só será aceito se o juiz entender que há uma justificativa válida e que a mudança não vai prejudicar terceiros, como credores ou herdeiros, por exemplo. Além disso, é necessário contratar um advogado para dar entrada no processo, já que se trata de uma ação judicial. As razões para essa mudança podem variar: às vezes o casal quer proteger o patrimônio, abrir um negócio, ou simplesmente sente que o regime atual não reflete mais a realidade da vida a dois. Seja como for, é uma decisão importante, que exige planejamento e atenção às exigências legais. Então, se você está casado e pensa em mudar o regime de bens, saiba que é possível, mas tem que seguir os passos certos e contar com orientação jurídica.
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