Pode parecer bobeira, mas sim — pegar dinheiro achado no chão e não devolver pode ser considerado crime, mesmo que seja só R$ 2,00.
O Código Penal Brasileiro fala sobre isso no artigo 169, inciso II, e o nome do crime é “apropriação de coisa achada”. Em outras palavras, é quando alguém encontra algo que não é seu e, em vez de tentar devolver ou entregar às autoridades, decide ficar com aquilo.
A pena prevista é de um mês a um ano de detenção, ou multa. Mas calma: na prática, dificilmente alguém vai preso por pegar dois reais. Os juízes costumam aplicar o que chamam de “princípio da insignificância” — ou seja, entendem que a quantia é tão pequena que não vale a pena levar o caso adiante.
Mesmo assim, a regra existe, e vale para qualquer valor. O correto, se você achar dinheiro ou qualquer outro bem perdido, é tentar devolver ao dono ou entregar numa delegacia, shopping, ou até no achados e perdidos do local.
Resumindo: sim, é crime, mas para valores muito baixos, normalmente a Justiça entende como algo sem importância. Ainda assim, o melhor é sempre fazer a coisa certa.
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