você precisa comprovar que trabalhou, mesmo sem a carteira assinada (CTPS). No Brasil, todo trabalhador tem direitos, mesmo quando o empregador não registra o contrato formalmente, o que é chamado de trabalho “informal” ou “sem registro”.

Do ponto de vista da Justiça do Trabalho, se você conseguir provar o vínculo, tem direito a:

  • Registro retroativo na carteira;

  • FGTS não depositado;

  • Férias e 13º salário;

  • Aviso prévio e demais verbas rescisórias;

  • Multa por ausência de registro.

Já na parte previdenciária (INSS), esse tempo também pode contar para aposentadoria, desde que você comprove que realmente trabalhou. Isso pode ser feito com:

  • Testemunhas;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Recibos;

  • Contratos;

  • E-mails ou mensagens;

  • Qualquer documento que comprove a relação de trabalho.

Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho ou fazer um pedido administrativo junto ao INSS, apresentando as provas. Se o INSS não aceitar, é possível recorrer judicialmente.

📌 Importante: O fato de o trabalho não ter sido registrado não retira seus direitos. A obrigação de assinar a carteira é do empregador — e ele pode ser responsabilizado por isso.

 

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?