você precisa comprovar que trabalhou, mesmo sem a carteira assinada (CTPS). No Brasil, todo trabalhador tem direitos, mesmo quando o empregador não registra o contrato formalmente, o que é chamado de trabalho “informal” ou “sem registro”.
Do ponto de vista da Justiça do Trabalho, se você conseguir provar o vínculo, tem direito a:
- Registro retroativo na carteira;
- FGTS não depositado;
- Férias e 13º salário;
- Aviso prévio e demais verbas rescisórias;
- Multa por ausência de registro.
Já na parte previdenciária (INSS), esse tempo também pode contar para aposentadoria, desde que você comprove que realmente trabalhou. Isso pode ser feito com:
- Testemunhas;
- Comprovantes de pagamento;
- Recibos;
- Contratos;
- E-mails ou mensagens;
- Qualquer documento que comprove a relação de trabalho.
Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho ou fazer um pedido administrativo junto ao INSS, apresentando as provas. Se o INSS não aceitar, é possível recorrer judicialmente.
📌 Importante: O fato de o trabalho não ter sido registrado não retira seus direitos. A obrigação de assinar a carteira é do empregador — e ele pode ser responsabilizado por isso.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.