Se você tem direito a pensão alimentícia (pra você ou pro seu filho) e nunca recebeu, ou se a pessoa pagou menos do que devia ou parou de pagar, é possível sim cobrar os valores atrasados, o que a gente chama de pensão retroativa. Mas é importante entender em quais casos isso se aplica.

Se já existia uma decisão judicial ou acordo formal (feito na Justiça) fixando o valor da pensão, e a pessoa não pagou, você pode cobrar todos os meses atrasados desde a data que foi determinada. E mais: quem não paga pensão pode até ser preso, dependendo do valor e da situação.

Agora, se nunca existiu uma decisão da Justiça, mas a criança (ou o dependente) já precisava da pensão há um tempo, a lei permite cobrar até 2 anos antes da data em que a ação foi iniciada. Ou seja, se você for hoje à Justiça e provar que a criança já precisava da pensão, pode conseguir receber o valor retroativo dos últimos dois anos, mesmo que a pensão só esteja sendo definida agora.

Pra isso, é importante guardar provas de que a outra pessoa sabia da necessidade e não ajudava — como mensagens, recibos, testemunhas ou qualquer coisa que mostre que você arcava com tudo sozinha(o).

Se você estiver nessa situação, o melhor caminho é procurar um advogado de família ou a Defensoria Pública. Eles vão te ajudar a entrar com a ação e calcular certinho o valor que pode ser cobrado.

 

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