Se eu vivi em união estável por 7 anos, tive uma filha com essa pessoa e agora a gente se separou, é importante saber que mesmo sem papel passado, a união estável tem quase os mesmos direitos de um casamento. Então, tem algumas coisas que precisam ser resolvidas, principalmente em relação aos bens, à guarda da filha e à pensão alimentícia.
Primeiro: se durante esses 7 anos a gente juntou bens (como casa, carro, conta conjunta etc.), o mais comum é que tudo seja dividido meio a meio, já que a união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, o que foi adquirido durante a relação entra na divisão, mesmo que esteja no nome de apenas um dos dois.
Segundo: a filha de vocês tem o direito à pensão alimentícia e ambos os pais continuam tendo responsabilidade sobre ela. A guarda pode ser compartilhada (o mais comum hoje) ou unilateral (quando a criança fica mais tempo com um dos dois). A pensão é calculada de acordo com o quanto o pai (ou a mãe, dependendo do caso) pode pagar e o quanto a criança precisa.
Se a separação foi tranquila, dá pra resolver isso num acordo extrajudicial com ajuda de um advogado e levar ao cartório ou à Justiça para formalizar. Se houve brigas, desentendimentos ou a outra parte não quer cooperar, o melhor caminho é procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com uma ação e garantir seus direitos e os da sua filha.
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