O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa que todas as pessoas menores de 18 anos de idade são penalmente inimputáveis. Isso significa que elas não podem ser processadas por crimes previstos no Código Penal.
Porém, a legislação estabelece uma forma diferente de responsabilização para casos envolvendo crianças e adolescentes: o ato infracional, que, segundo o ECA, é a “conduta descrita como crime ou contravenção penal”.
Enquanto adultos respondem a crimes e cumprem penas, no âmbito do Código Penal, pessoas com menos de 18 anos de idade respondem a atos infracionais e cumprem medidas socioeducativas.
Entre as opções de medidas socioeducativas, há as mais brandas, como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços comunitários, e as mais severas, como liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
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