Perder um ente querido é uma das situações mais difíceis que alguém pode enfrentar. Quando, além da dor emocional, você também se vê em uma situação de dependência financeira, as dificuldades podem se multiplicar. Se você era dependente financeiramente do seu marido e ele faleceu, existem direitos previstos pela legislação brasileira que podem garantir o apoio necessário para enfrentar esse momento.
Abaixo, explico os principais direitos que você pode ter acesso, de acordo com a legislação previdenciária e as possíveis ações a serem tomadas.
1. Pensão por Morte
A principal forma de amparo para dependentes financeiros é o benefício de pensão por morte, garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o seu marido era segurado do INSS, você pode ter direito a esse benefício, desde que comprove a dependência econômica. A pensão por morte tem a função de garantir o sustento dos dependentes do segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Cônjuge: No seu caso, sendo esposa, você é considerada dependente do falecido e tem direito à pensão, independentemente de tempo de casamento ou união estável, desde que comprovada a dependência econômica.
- Filhos menores de 21 anos ou infirmos também têm direito à pensão, assim como os pais do falecido, caso sejam dependentes econômicos.
A pensão por morte será paga enquanto você mantiver a condição de dependente e, no caso do cônjuge, enquanto não houver novo casamento ou união estável.
Como solicitar a pensão por morte?
O benefício deve ser solicitado ao INSS, por meio do portal do INSS, aplicativo Meu INSS, ou em uma agência física, se necessário. O processo geralmente envolve a apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes de dependência econômica e outros documentos que o INSS possa exigir.
2. Valor da Pensão por Morte
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para o cálculo da pensão por morte mudaram. O valor da pensão por morte não será mais integral, mas será uma porcentagem do valor que o falecido recebia, com uma base de cálculo definida pela média de suas contribuições. Essa média será calculada com base no histórico de contribuições do segurado.
No entanto, o valor da pensão pode variar dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado. Para o cônjuge, a pensão corresponde a 60% do valor da aposentadoria do falecido, com acréscimos de 10% para cada ano de contribuição após 20 anos de trabalho.
3. Auxílio Reclusão (Caso a Situação se Enquadre)
Se o seu marido estava preso e você era dependente dele financeiramente, você poderia ter direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício, porém, é devido apenas em casos de reclusão em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos pelo INSS.
4. Seguro de Vida
Além do benefício previdenciário, vale verificar se o seu marido tinha um seguro de vida. Caso ele tenha contratado um seguro, a apólice pode prever o pagamento de uma indenização aos beneficiários (como a esposa) em caso de falecimento. O pagamento do seguro de vida é uma forma de amparo financeiro imediato para os dependentes do falecido.
5. Outros Benefícios e Possibilidades
Se o seu marido estava empregado no momento de seu falecimento, você também pode ter direito ao 13º salário proporcional e, em alguns casos, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se ele estava registrado e não tinha retirado o saldo de sua conta vinculada.
6. Direitos Trabalhistas
Se você era dependente financeiramente do seu marido e ele era empregado com carteira assinada, você pode ter direito a uma indenização por pensão alimentícia, desde que o falecido tenha deixado herdeiros ou dependentes que necessitem de pensão. Nesse caso, o processo é judicial e pode envolver o pagamento de pensões alimentícias aos dependentes do falecido, caso haja necessidade.
7. Documentação Necessária
Para garantir seus direitos e solicitar os benefícios, é importante reunir alguns documentos essenciais, como:
- Certidão de óbito do seu marido;
- Documentos pessoais (RG, CPF, etc.);
- Comprovante de casamento ou de união estável, caso não tenha sido registrado formalmente;
- Comprovante de dependência econômica, como extratos bancários, declarações ou outros documentos que comprovem a sua dependência financeira.
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