O reconhecimento de paternidade no exterior pode ser validado no Brasil através de um processo de homologação. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), para que o reconhecimento de paternidade feito em outro país tenha efeito no Brasil, é necessário que a sentença ou ato administrativo estrangeiro seja homologado por um juiz brasileiro.
Isso pode ser feito por meio de uma Ação de Homologação de Sentença Estrangeira, na qual o juiz analisa a conformidade do ato com a ordem pública brasileira. Após a homologação, o reconhecimento de paternidade terá a mesma validade que um reconhecimento feito no Brasil, garantindo os direitos do filho, como registro civil e herança.
Se necessário, o processo envolve tradução juramentada e o cumprimento das formalidades legais brasileiras.
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