De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a recusa do pagamento via PIX por um estabelecimento não é permitida, desde que o consumidor esteja realizando o pagamento de uma dívida legítima.

O PIX, como meio de pagamento eletrônico, foi regulamentado pelo Banco Central e, por ser amplamente aceito no Brasil, deve ser uma opção viável para o consumidor. A recusa ao pagamento por PIX pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir condições diferentes de pagamento sem justificativa razoável, ou seja, a recusa sem motivo legítimo pode configurar desrespeito ao direito do consumidor.

O que fazer em caso de recusa do pagamento via PIX:

  1. Tentar Resolver de Forma Amigável: Solicite ao estabelecimento que explique o motivo da recusa do pagamento via PIX e, se possível, reforce a sua intenção de pagar por esse meio.

  2. Registrar a Reclamação: Caso não seja resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor. O Procon pode intermediar a situação e, se necessário, aplicar sanções ao estabelecimento.

  3. Ação Judicial: Se a recusa persistir e houver prejuízos, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para exigir que o pagamento seja aceito, além de buscar uma possível compensação pelos danos causados pela recusa indevida.

Em resumo, o CDC protege o consumidor contra práticas que dificultem ou impossibilitem o pagamento de uma dívida de forma justa e acessível, como no caso de recusa ao pagamento via PIX.

 

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