No Brasil, o divórcio é a dissolução formal do casamento, regulado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil (CPC). Existem dois tipos principais:
- Divórcio Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e resolvem questões como guarda dos filhos e divisão de bens. Pode ser realizado em cartório (se não houver filhos menores) ou judicialmente.
- Divórcio Litigioso: Quando há desacordo entre as partes sobre questões como guarda, pensão ou divisão de bens. O processo é judicial e o juiz decide sobre os pontos em disputa.
O divórcio pode ser realizado de forma rápida no caso consensual, sem a necessidade de audiência de conciliação, conforme o CPC. Quando há filhos menores ou incapazes, a decisão passa pelo juiz.
O divórcio implica na dissolução do casamento, permitindo que as partes se casem novamente. As questões de guarda, visitação e pensão alimentícia, se houver, são decididas judicialmente. O advogado é essencial para garantir os direitos das partes durante o processo.
Em resumo, o divórcio no Brasil pode ser simples e rápido, mas envolve aspectos legais importantes, especialmente em casos de litígio ou filhos.
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