No Brasil, o divórcio é a dissolução formal do casamento, regulado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil (CPC). Existem dois tipos principais:

  1. Divórcio Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e resolvem questões como guarda dos filhos e divisão de bens. Pode ser realizado em cartório (se não houver filhos menores) ou judicialmente.

  2. Divórcio Litigioso: Quando há desacordo entre as partes sobre questões como guarda, pensão ou divisão de bens. O processo é judicial e o juiz decide sobre os pontos em disputa.

O divórcio pode ser realizado de forma rápida no caso consensual, sem a necessidade de audiência de conciliação, conforme o CPC. Quando há filhos menores ou incapazes, a decisão passa pelo juiz.

O divórcio implica na dissolução do casamento, permitindo que as partes se casem novamente. As questões de guarda, visitação e pensão alimentícia, se houver, são decididas judicialmente. O advogado é essencial para garantir os direitos das partes durante o processo.

Em resumo, o divórcio no Brasil pode ser simples e rápido, mas envolve aspectos legais importantes, especialmente em casos de litígio ou filhos.

 

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?