Sim, dirigir sob o efeito de álcool ou drogas é crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Art. 306 do CTB estabelece que quem dirige com teor alcoólico superior ao permitido ou sob efeito de drogas, pode ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

Se o motorista causar acidente com vítimas ou se apresentar sinais de embriaguez, a pena pode ser ainda mais grave. Em resumo, dirigir embriagado ou drogado é considerado um crime e pode levar a prisão e outras penalidades.

 

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