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No Brasil, os avós têm o direito de convivência com seus netos, mesmo após a separação dos pais, garantido pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso não haja um acordo amigável sobre as visitas, os avós podem solicitar judicialmente a regulamentação desse direito, sempre com foco no melhor interesse da criança e na preservação de seus laços afetivos.
Em situações onde os pais não possam exercer a guarda dos filhos, os avós podem pleitear judicialmente a guarda dos netos. O Código Civil permite a concessão de guarda a outros membros da família para assegurar a proteção da criança, e os avós podem desempenhar um papel crucial no cuidado e desenvolvimento dos menores.
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