Se o plano de saúde negar a cobertura de um procedimento ou tratamento, o consumidor pode inicialmente solicitar uma justificativa por escrito da negativa. Em seguida, é recomendável registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon local, fundamentando o pedido com base no contrato firmado e nas determinações da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.

Caso a questão não seja resolvida administrativamente, o consumidor pode buscar a via judicial. Com o auxílio de um advogado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do plano de saúde, solicitando uma liminar para obtenção imediata do tratamento, se necessário. Os tribunais têm se mostrado favoráveis aos consumidores em situações de negativa indevida, especialmente quando a saúde e a vida do paciente estão em risco.

 

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