Se a loja se recusar a consertar um produto com defeito dentro do período de garantia, o consumidor deve formalizar uma reclamação por escrito, preferencialmente com cópia para a fabricante, exigindo a reparação do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, o fornecedor é obrigado a solucionar o problema em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Se a empresa não resolver o problema dentro desse prazo, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e, se necessário, ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. O CDC assegura que o consumidor não pode ser prejudicado por um produto defeituoso, garantindo seus direitos de forma eficiente e justa.
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