Guarda compartilhada é um regime de guarda no qual ambos os pais dividem de forma equilibrada as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação. Esse modelo é incentivado pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para priorizar a guarda compartilhada sempre que possível, visando o melhor interesse da criança e a manutenção de um relacionamento saudável e próximo com ambos os genitores.
Nesse regime, as responsabilidades e os direitos são exercidos conjuntamente, e as decisões sobre questões importantes, como educação, saúde e atividades extracurriculares, são tomadas em conjunto pelos pais. Embora a convivência física possa ser alternada de acordo com um cronograma que melhor atenda às necessidades da criança, o fundamental é garantir que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, promovendo seu desenvolvimento equilibrado e sua estabilidade emocional.
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