Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que a legislação brasileira garante direitos. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar o ocorrido ao INSS. Caso a empresa não faça isso, você mesmo pode registrar. O acidente pode ser direto no local de trabalho, no trajeto ou até uma doença ocupacional causada pelas atividades desempenhadas.

Caso o você seja afastado por mais de  15 dias, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Se houver sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente, ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais graves. Durante o afastamento, o FGTS deve continuar sendo recolhido pela empresa. Após retornar, você tem estabilidade no emprego por 12 meses.

O empregador também é responsável por cobrir despesas médicas e hospitalares, além de possíveis indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, caso haja negligência.

É fundamental buscar orientação jurídica para avaliar situações específicas e garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos.

Portanto, em caso de acidente de trabalho, não hesite em buscar informações e apoio jurídico. Isso ajudará a garantir seus benefícios e proteger sua saúde e segurança no processo de recuperação.

 

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