Com a confirmação da paternidade, o filho se torna um herdeiro necessário, não importando, dessa forma, se o pai quis excluí-lo do testamento. O filho concorrerá com os irmãos e o cônjuge na sucessão patrimonial.
Se o pai, ainda em vida, tem ciência do processo de investigação de paternidade e ainda assim, exclui o filho do testamento, de nada adianta, haja vista que o filho terá direito à sua parte legítima de qualquer forma.
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