Não, tal afirmação é um mito. A verdade é que, todas decisões que dizem respeito à criação do filho, devem ser compartilhadas entre as partes.

Não há a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja o mesmo, além disso, a moradia da criança ou do adolescente não é alternada, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. 

Tanto o pai quanto a mãe possuem iguais responsabilidades sobre o filho, as decisões para benefício do mesmo serão sempre tomadas em consenso entre os genitores. Sabe-se que, para um desenvolvimento saudável, a criança precisa ter a presença dos pais. 

No caso da guarda compartilhada, tem-se a necessidade de fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo pai ou mãe que não é detentor da guarda do menor.

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